tag:blogger.com,1999:blog-50634161049180539172023-11-16T16:05:11.804-03:00Fisioterapia RespiratóriaBlog destinado aos amantes da Fisioterapia cardio-respiratóriaUnknownnoreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-5063416104918053917.post-76230149572096255972010-09-10T12:45:00.000-03:002010-09-10T12:46:02.452-03:00Resolução 188RESOLUÇÃO Nº. 188<br /><br />CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL<br /><br /> <br /><br /> <br /><br />RESOLUÇÃO Nº. 188, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.<br /><br /> <br /><br /> <br /><br />Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Pneumo Funcional e dá outras providências.<br /><br /> <br /><br /> O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 83ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 1998, na Secretaria Geral do COFFITO, situada na Rua Coronel Lisboa, 397 - Vila Mariana, São Paulo - SP., na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do Art. 5º, da Lei n.º 6.316, de 17.12.1975,<br /><br /> Considerando os termos da Resolução COFFITO n.º 186, de 9.12.1998;<br /><br /> Considerando que a Fisioterapia por decorrência de sua evolução acadêmica, científica e social, está exigente de maiores graus de aprimoramento científico e tecnológico para, com maior propriedade e resolutividade, cuidar da saúde funcional do indivíduo;<br /><br /> Considerando a conclusão da primeira turma de Pós Graduação, realizada na modalidade Residência, treinamento em serviço, destinada a qualificar Fisioterapeutas para a prestação de assistência específica aos indivíduos portadores de distúrbios funcionais intercorrentes nos processos sinérgicos respiratórios, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL – Paraná.<br /><br /> Resolve:<br /><br /> Art. 1º - Fica reconhecida a Fisioterapia Pneumo Funcional como uma Especialidade própria e exclusiva do Fisioterapeuta.<br /><br /> Art. 2º - Receberá o Título de Especialista nesta tipicidade do conhecimento, o Fisioterapeuta portador de Título, outorgado nos termos do artigo 2º e incisos da Resolução COFFITO n.º 186, de 9.12.1998.<br /><br /> Art. 3º - Fica assegurado ao Fisioterapeuta, pelo prazo de até 180 (Cento e Oitenta) dias a partir da publicação desta Resolução, desde que comprovado o efetivo exercício profissional no campo desta especialidade, por período não inferior a 05 (cinco) anos e após obtida aprovação em banca examinadora de qualificação, requerer o seu reconhecimento pelo COFFITO na qualidade de Especialista, nos termos desta Resolução.<br /><br /> Art. 4º - A comprovação do efetivo exercício profissional no campo desta Especialidade, ocorrerá através de documentos que comprovem uma continuidade de estudos e ações profissionais nesta tipicidade assistencial, trabalhos científicos publicados e participação em eventos científicos e culturais da espécie.<br /><br /> Art. 5º - A banca examinadora para promoção do exame de qualificação, previsto no Artigo 3º desta Resolução, será implementada pelo COFFITO em parceria ou convênio com IES.<br /><br /> Art. 6º - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria do COFFITO ou pelo seu Plenário.<br /><br /> Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.<br /><br /> <br /><br />CÉLIA RODRIGUES CUNHA RUY GALLART DE MENEZES<br /><br /> Diretora-Secretária PresidenteUnknownnoreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5063416104918053917.post-17958578712249998582008-05-26T22:25:00.002-03:002008-12-11T11:43:34.879-03:00<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiUyYG2ry1ulIagEOWeBVTCV9VUz0Efodb3xpgPQQh2fegX_nQthuJSV2iTPGa1Kn-QH5W4Mpz_mcFhCjD-AR-dfVfyP_r3KN2nkmRmFpGZ56RtrTWbBbR7Q01IonSRjtO_1-uJBeihu9pz/s1600-h/Tree.jpg"><img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5204864270183155010" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; CURSOR: hand; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiUyYG2ry1ulIagEOWeBVTCV9VUz0Efodb3xpgPQQh2fegX_nQthuJSV2iTPGa1Kn-QH5W4Mpz_mcFhCjD-AR-dfVfyP_r3KN2nkmRmFpGZ56RtrTWbBbR7Q01IonSRjtO_1-uJBeihu9pz/s320/Tree.jpg" border="0" /></a><br /><div>"O ato de respirar, terno, quente, calmo e silencioso, nos coloca em total sintonia com a natureza das coisas e de nossa própria existência.</div><br /><div>O fluxo ininterrupto, com suas pausas reconfortantes, expressa o nosso estado de ânimo e o ritmo da vida.</div><br /><div>Como o movimento de um pêndulo, a respiração marca o tempo e condição de nossas vivências, e é um verdadeiro elo com o que nos é de mais íntimo."</div><br /><div></div><br /><div>Mariângela Pinheiro</div>Unknownnoreply@blogger.com0